O Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Barretense de Futebol realizou julgamentos no dia 29 de outubro de 2026, envolvendo atletas e equipes participantes das competições organizadas pela entidade. Entre as decisões, foram aplicadas suspensões de até 365 dias e a eliminação da equipe Meninos da Vila do campeonato em andamento.
Nos julgamentos envolvendo o futebol de Barretos, Daniel Fernando Coelho Silva, da equipe Fúria Jovem, recebeu suspensão de uma partida. Já Messias Silvestre de Araújo, do Vila Nogueira, e Pedro Henrique Mantovani, da ADPM, foram punidos com 365 dias de suspensão.
Também foram julgados atletas da equipe Meninos da Vila. Lucas Dias Gonçalves, Guilherme Maniezo Pereira dos Santos, Felipe Ramos de Pádua, Tiago Henry Ferreira da Silva, Carlos Niel da Silva dos Santos, Douglas Vinicius da Silva Martins, Luis Fernando de Faria Koller Gonçalves, Felipe França Ribeiro de Lima, Felipe Menezes do Nascimento, Welington Soares de Lima, Alexandre Maia dos Santos, Antoniel Junio Gonçalves de Oliveira e Danilo Marques Costa receberam a pena de eliminação do campeonato em andamento e também da competição seguinte.
O atleta Rodolfo Donizeti de Melo, também da Meninos da Vila, foi absolvido.
A equipe Meninos da Vila também foi punida com base no artigo 38, parágrafos 1º e 2º, combinado com o artigo 19 do regulamento. Como não compareceu ao julgamento, foi aplicada a eliminação do campeonato atual, além da proibição de utilizar o nome Meninos da Vila pelo período de dois anos.
Com a decisão, a equipe adversária, Ibirapuera, foi declarada vencedora da partida pelo placar de 5 a 0.
CITAÇÕES
O Tribunal também apresentou citações para julgamento de Daniel Fernando Coelho Silva, da Fúria Jovem, com enquadramento no artigo 18 do Anexo Disciplinar; Messias Silvestre de Araújo, do Vila Nogueira, pelo artigo 5º, inciso XIII, do Anexo; e Pedro Henrique Mantovani, da ADPM, pelo artigo 5º, inciso XXIII.
As decisões reforçam a atuação disciplinar da Liga Barretense de Futebol na condução de suas competições.
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