A Comissão Disciplinar da LBF avaliou nesta quinta-feira, a questão jurídica que envolveu o pedido do Democraticus para o cancelamento da partida final com a equipe ADPM, cujo resumo da decisão é o seguinte:
Equipe Democráticus – requerimento com base no parágrafo único do art. 9º do regulamento, para cancelamento da partida a ser realizada no dia 02/11/2008 com a equipe ADPM – A Comissão Disciplinar recebeu o requerimento formulado pela equipe Democráticus, nele constando concordância da equipe adversária, bem como parecer favorável do Presidente da LBF Osmir Duarte Peixoto. Da análise do regulamento, artigo retro citado, no âmbito jurídico, constata-se que está prevista a possibilidade, nesta oportunidade para o pedido de cancelamento da partida, sem caracterizar infração ao regulamento e anexo disciplinar, bem como, sem trazer nenhum prejuízo para as equipes ou para o campeonato, motivo pelo qual a Comissão Disciplinar concorda em deferir o requerimento para cancelar a partida entre Democráticus e ADPM, que seria realizada dia 02/11/2008, de conseqüência considerando classificada para a próxima fase a equipe ADPM.
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