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04/10/2024 - Julgamento - 03-10

Ata de instrução e julgamento do dia 03/10/2024
ATLETAS
5996 – DIEGO ARMANDO RAMOS SANCHES – N° 08 – Equipe Vila Diva – Art. 5°, inc. I
Dirigente compareceu relatando que ficou surpreso pelo relato da súmula, visto que não passou de um empurra empurra, não tendo qualquer agressão dos jogadores. Dessa forma, devido aos relatos e defesas, a pena imposta foi alterada para 1 jogo de suspensão.
Pena Total: 1 (um) jogo de suspensão.

6220 – LUIZ GUILHERME SANTOS JESUS – N° - Equipe Barretos II – Art. 5°, inc. I
Presidente Sonia compareceu, relatando que o atleta da sua equipe não revidou nenhuma agressão. Informa que o atleta fez um golaço, o que gerou revolta da outra equipe, e após um puxão, o atleta Diego empurrou Luiz Guilherme, mas em nenhum momento houve revide e agressão. Dessa forma, devido aos relatos e defesas, a pena imposta foi alterada para 1 jogo de suspensão.
Pena Total: 1 (um) jogo de suspensão.

5704 – IVENS MOURA DIAS – N° 10 – Equipe Santa Cecilia – Art. 5°, inc. II
Atleta não compareceu. Dado o relato da súmula, a pena imposta foi a pena base para o fato.
Pena Total: 2 (dois) jogos de suspensão.

DIRIGENTES
MASSAGISTA NIVALDO GOMES – Equipe Atlético Brasil – Art. 4°, inc. VI
Massagista não compareceu. Dado o relato da súmula, a pena imposta foi a pena base para o fato.
Pena Total: 1 (um) jogo de suspensão.

EQUIPES
EQUIPE ATLETICO BRASIL – Art. 10, § 1°, c, do Regulamento da Competição.
Houve um erro na citação quanto a menção da equipe, pois seria ATLETICO BRASIL ao invés de SANTA CECÍLIA. Dessa forma, a equipe Atlético Brasil será absolvida.
Pena Total: Absolvido.

Publique-se no lugar de costume.



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