A Junta de Justiça Desportiva da Liga Barretense de Futebol, composta pelo Presidente: Dr. Renato Aparecido de Castro, Secretário: Giovane Alves Nunes e como membro Dr. Robert Friedrich Kirchhoff, julgaram o recurso interposto pela equipe do Ibirapuera da decisão prolatada pela Comissão Disciplinar no dia 16/2/2016, que em decorrência dos fatos na partida do dia 06/12/2016 entre as equipes do Amoreira e Ibirapuera, decidiram pela suspensão de 01 ano de todas atividades promovidas pela Liga Barretense de Futebol, e iniciar o próximo campeonato que vier a disputar com -3 pontos.
A Junta de Justiça Desportiva decidiu que "A decisão proferida pela Comissão Disciplinar, aqui focada, merece reparo, para dosar as penalidades impostas, desclassificando as infrações previstas no inciso II do Artigo 3º do Anexo Disciplinar, e considerando a primariedade da Entidade recorrente, classificar o ato indisciplinar praticado pela Entidade a prevista no inciso IX do art. 3º do citado Anexo Disciplinar, fixando a penalidade em Advertência e o pagamento de cesta básica, na forma prevista". |