Em julgamento realizado nesta quarta feira 16 de Dezembro ás 18:30 na sede da Liga Barrentense de Futebol, a Comissão Disciplinar da Liga Barretense de Futebol após apresentação das manifestações escritas e orais, observado os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, passou-se a analisar as infrações supostamente cometidas pela equipe do Ibirapuera:
Decidiu
Diante de todo exposto, esta Comissão por unanimidade, diante da gravidade dos fatos, e a repercussão negativa trazida aos eventos organizados pela Liga Barretense de Futebol, assim decide: No que concerne ao Art. 3º, IX: Perda de 3 (três) pontos, tendo em vista que o fato ocorreu na final do campeonato, restou caracterizado a incidência da alínea A do presente inciso, devendo a equipe iniciar o próximo campeonato que vier a participar com -3 (menos três) pontos na tabela.
Quanto ao Art. 3º, II: Fica a equipe suspensa de todas as atividades promovidas pela Liga Barretense de Futebol pelo prazo de 1 (um) ano, sendo que desta forma fica excluída do próximo Certame a ser disputado em 2016.
Fica mantida a promoção da equipe à Série A, tendo em vista que a vaga foi conquistada com a classificação da equipe para as semi finais do presente torneio.
Julgamentos e Ata de Julgamento no mural da Liga Barretense de Futebol |