Em reuniâo realizada no dia 19/08 pela Comissão Disciplinar composta pelos Srs. Dr. Celbio da Silva, Dr. João de Souza Junior e Dr. Cristiano Ferraz Barcelos em julgamento do Processo n° 46 e 57/2015 decide a Comissão pela perca dos pontos dos Predinhos em favor do C.S.U, os Predinhos descumpriu o artº 29º § 1º do Regulamento, ficando sujeita a pena prevista no art° 3º IV do Anexo Disciplinar |