Em reunião realizada ontem pela Comissão Disciplinar na sede da Liga Barretense de Futebol, a Junta de Justiça Desportiva conforme citação disponível na sede ou site da Liga Barretense enquadrou o Jogador Anderson José do Santos Bernardes nº 03 da equipe do Bandeirante nos artigos abaixo:
art. 5º VIII - pena de até 02 anos;
art. 5º II - pena até 05 partidas
art. 5º III - pena até 05 partidas
art. 5º V, VII e XVI - penas até, 05 partidas, 01 ano e 03 partidas
art. 5º V, VII e XVI - penas até, 05 partidas, 01 ano e 03 partidas
art. 5º V - pena de até 05 partidas
O atleta Luiz Paulo Amaral Narcizo nº 07 da Equipe do Bandeirante foi enquadrado no art. 5º VIII (Agressão contra o arbitro que apesar de não relatada foi constatada nas imagens cedidas pela TV Barretos que está disponivel para equipe na sede da Liga Barretense) - Fica o atleta suspenso preventivamente até o julgamento.
A Equipe do Bandeirante também foi citada no art. 3º IX |