Confira a pena aplicada a equipe, dirigentes e atletas do Santa Cecília
Diz o despacho:
Na partida entre as equipes Santa Cecília e Monte Negro, conforme se verifica no depoimento do arbitro, esse foi claro ao afirmar que houveram as agressões e pode tranquilamente visualizar quais foram os agressores, relatando-os em sua sumula tanto os atletas quanto os diretores. A testemunha ouvida pela equipe do Santa Cecilia é atleta atuante nessa própria equipe, o que torna suspeito o seu depoimento como matéria de prova. Assim, a testemunha suspeita ouvida não é considerada prova capaz de desconsiderar os relatórios do arbitro e representante da partida. Com relação a equipe, embora o arbitro tenha admitido ter siso ajudado por um diretor da equipe, todo o tumulto foi originado em razão da invasão de outra diretora da equipe, Silvana Andrade Silva, que além d einvadir, agrediu o arbitro. Dessa foram, decide a Comissão Disciplinar, por maioria de votos, em aplicar as seguintes penalidades:
Santa Cecília: art 3º , IX do Anexo Disciplinar- perda de 3 pontos
Dirigente: Silvana Andrade Garcia- Diretora do Santa Cecilia- art 4º , V e VII- Suspensão por 240 dias de todas as atividades da L.B.F. durante a vigência do campeonato. Suspenso preventivamente em caso de recurso.
Técnico: Daniel de Assis Garcia- Técnico do Santa Cecília- Advertência.
Atletas:
Diego Armando Ramos Sanches- art 5º , I e VII- Suspensão por 240 dias de todas as atividades da L.B.F. mais 1 partida, durante a vigência do campeonato. Suspenso preventivamente em caso de recurso.
Luis Antonio de Andrade: art 5º , I e VII- Suspensão por 240 dias de todas as atividades da L.B.F. durante a vigência do campeonato. Suspenso preventivamente em caso de recurso.
Marcos Paulo da Silva Gomes: I e VII- Suspensão por 240 dias de todas as atividades da L.B.F. durante a vigência do campeonato. Suspenso preventivamente em caso de recurso.
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