Sr
Presidente da Liga Barretnse de Futebol
C/C Presidente da Junta Disciplinar
Venho através desse solicitar os pontos da partida entre Nadir kenan x Vila Diva realizado , neste domingo 03 do corrente , visto que conforme artigo 6º do regulamento onde relata que – A diretoria de cada uma das associações participantes do certame deverá dar conhecimento do inteiro teor do presente regulamento aos seus atletas , técnicos e massagista , por isso ninguém poderá alegar ignorância em relação aos termos .
Baseado no artigo acima citado e com base no artigo 29º parágrafo 5º As equipes da serie A BI e BII poderão cancelar as fichas obedecendo aos seguintes critérios da serie A no maximo de 5 ( cinco) atletas a parti da 7º rodada do turno .
Como o atleta Ademir Lopes de Moraes sob inscrição
Nº 273 deu entrada na equipe José Faleiros co a camisa 20 no inicio do certame da serie BII , e o mesmo estava cumprindo suspensão , o mesmo após 03 rodadas do certame , deu entrada na serie A na 4º rodada na equipe do Vila Diva com a inscrição 273 utilizando a camisa 22.
No anexo disciplinar capitulo II artigo 3º paragrafo IV
IV- Incluir em seu quadro e fazer participar de qualquer disputa atletas , dirigentes e auxiliares que não tinham condições de participar , ou que não esteja m devidamente inscritos junto a liga Barretense de Futebol .
Perda dos pontos em favor do adversário e eventual vantagems consquistadas pela entidade
V- Participar de falsificação , contribuir para falsificação utilizar documentos falsos , permitirem seu uao por outrem ou prestar informação inexatas , a fim de possibilitar inscrição de atetas
Possibilitou atleta já incristo em outra equipe .
Artigo 4º paragrafo XI – omitir informação para registro de atletas na LBF,
Desde de já agradecemos contando com a punição para o bom andamento do certame .
Atenciosamente,
José Domingos Neto
Presidente Equipe Nadir Kenan |