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19/01/2012 - Bec vence de novo; Portuguesa Santista é fregues !!!

Obs: Acompanhe o julgamento de acordo com o horário estabelecido a esquerda de cada paragrafo (ou seja; de baixo para cima)




15:16 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, É NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA PORTUGUESA SANTISTA NO INTUITO DE PENALIZAR A EQUIPE DO BARRETOS/SP.


15:14 O PRESIDENTE RUBENS APPROBATO VOTA POR NEGAR PROVIMENTO À PORTUGUESA SANTISTA.



15:11 O PRESIDENTE RUBENS APPROBATO DIZ QUE O CLUBE ENTRANDO COMO TERCEIRO ANALISADO NECESSITA ENTRAR COM PEDIDO E APENAS CASO UM AUDITOR CONCEDA, ELE PODERÁ ENTRAR NO PROCESSO.



15:08 O AUDITOR FELIPE BEVILACQUA ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR ALEXANDRE QUADROS, DEIXANDO UM EMPATE POR 3 VOTOS A 3.



15:07 O AUDITOR FLAVIO ZVEITER DIVERGE DO RELATOR E NEGA PROVIMENTO A PORTUGUESA SANTISTA.



15:06 O AUDITOR DARIO ROSSINE ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR ALEXANDRE QUADROS DANDO PROVIMENTO PARCIAL A PORTUGUESA.



15:00 O AUDITOR FRANCISCO MUSSNICH TAMBÉM NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DA PORTUGUESA SANTISTA.



14:54 O AUDITOR JOSE MAURO COUTO NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DA PORTUGUESA SANTISTA.



14:50 COM A PALAVRA O RELATOR ALEXANDRE QUADROS PARA VOTO, E VOTA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO PARCIAL A PORTUGUESA SANTISTA, PARA QUE O PROCESSO VOLTE AO TJD/SP.



14:45 COM A PALAVRA O RELATOR ALEXANDRE QUADROS PARA VOTO, QUE SEGUE ANALISANDO O SEU VOTO: " O CENÁRIO QUE A PETIÇÃO FOI ESCRITA FOI ASSIM: SOU TERCEIRO INTERESSADO, MAS CONTRA UM CLUVBE CO-IRMÃO E NÃO QUERIA QUE ISTO TIVESSE ACONTECIDO. A PARTE DE DAR UMA IDEIA MAIS DE UMA AMIZADE ENTRE OS CLUBES. ESTE É O CONTEXTO"


14:40 AGORA É A VEZ DO PROCURADOR PAULO SCHMITT ANALISAR A SITUAÇÃO. " PORQUE NÓS DO STJD TEMOS DE FAZER AS VEZES DA FEDERAÇÃO OU DA PROCURADORIA DO TJD/SP? PORQUE NÃO RECORREU. É UMA QUESTÃO IMPORTANTE. O CÓDIGO PREVÊ A ANÁLISE POR PARTE DO AUDITOR E NÃO HÁ NADA NOS AUTOS. É ALGO MUITO FORÇADO. PEÇO A ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE E SE SUPERADA QUE VEJAM A IRREGULARIDADE DO ATLETA"



14:35 "O DEFENSOR DA PORTUGUESA TENTOU COLOCAR DE OUTRA FORMA, MAS OS CLUBES NÃO PODEM PEDIR INTERVENÇÃO. PEDIMOS O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO", CONCLUI O ADVOGADO.



14:27 COM A PALAVRA O ADVOGADO DO BARRETOS/SP, MARCELO GOES: "ACABEI DE OUVIR UMA DEFESA ACUSATÓRIA. NÃO ME DEFENDO DE UM CASO QUE BARRETOS FOI ABSOLVIDO. NÃO ENTRAMOS NO MÉRITO DA QUESTÃO. ALÉM DISTO, NÃO HOUVE ADMISSÃO DE TERCEIRO INTERVENIENTE NO PROCESSO. HÁ A ILEGITIMIDADE DA PORTUGUESA"


14:20 "A PARTIR DISTO HOUVE LESÃO A PORTUGUESA SANTISTA. A RELAÇÃO DE COLOCAR O ATLETA EM CAMPO. PARA A SURPRESA DO CLUBE, O TRIBUNAL DE FORMA VERGONHOSA PREFERIU NÃO ANALISAR A QUESTÃO, MUITO EMBORA CONSTANDO MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA COBRIR O ERRO DE APLICAÇÀO DE NORMA, QUE TEM DE SER CUMPRIDA. NÃO FOI E PIOR, NEM MESMA A NORMA DA ENTIDADE NACIONAL " RESSALTA O ADVOGADO.



14:15 COM A PALAVRA O ADVOGADO DA PORTUGUESA SANTISTA/SP, LEONARDO COSTA: "FOI CHAMADO ATENÇÃO AO DOCUMENTO EMITIDO AO MONTE ZUL. O CONTRATO TEM INÍCIO EM 23 DE MAIO CONSTANDO VIGÊNCIA DE EMPRÉSTIMO ATÉ NOVEMBRO. O DOCUMENTO DESTACADO FOI DATADO DO DIA 27 DE MAIO, DATA NA QUAL O BOLETIM JÁ HAVIA PUBLICADO. CONSTA AÍ UMA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, TENDO DE SER EXERCIDA POR REQUERIMENTO EXPRESSO. E O JOGADOR DEVERIA AUTORIZAR ISTO. NA FEDERAÇÃO PAULISTA DIZ QUE O CONTRATO TEM VIGOR ATÉ 10 DE NOVEMBRO, SALIENTANDO POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. ATÉ O MOMENTO A PORTUGUESA NÃO TINHA INTERESSE"


14:07 Entenda o caso:

A Portuguesa Santista tenta pela última vez na Justiça a conquista do acesso para a Séria A3 do Campeonato Paulista. Isso porque, o Barretos, time que subiu de divisão, teria escalado de forma irregular um jogador contra o Olímpia. Caso perca os pontos da partida, o time da Baixada Santista ficará com a vaga para a A3. Após ser absolvido no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) por duas vezes, a Briosa recorreu a última instância.

O recurso movido pela Portuguesa Santista no TJD/SP foi causado pela suposta escalação irregular do atleta Élvis, na partida diante do Olímpia, no dia 11 de outubro. Em primeira instância, em julgamento realizado no dia 7 de novembro, o Barretos foi absolvido por unanimidade.

A decisão do TJD/SP levou em conta a fala do quarto árbitro da partida, Ederson Martins Deodato, pela afirmação de que o atleta Élvis ficou pouco tempo em campo e já com o Barretos vencendo a partida, algo sem alterar o resultado do jogo e sem prejudicar o Olímpia. O jogador, segundo a súmula, entrou aos 44 do 2º tempo. A Portuguesa Santista recorreu, mas o mérito não chegou a ser julgado pelo Pleno, vetado por quatro votos a um.

Com isso, restou a Briosa apenas recorrer ao STJD. A conduta foi tipificada pela Procuradoria no artigo 214, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Tal infração prevê pena de perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Élvis Farnei Pereira de Oliveira era na época dos fatos atleta do Monte Azul, com contrato vigorando, de 10 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011. Os direitos federativos do referido atleta foram cedidos provisoriamente, ou seja, por empréstimo, ao clube denunciado, Barretos, através de contrato vigorando de 23 de maio a 10 de outubro de 2011. Porém, ocorreu, que o atleta foi devidamente escalado, tendo o nome constado da relação de atletas do denunciado, para a partida realizada no dia 11 de outubro do último ano.

Antes do início da partida, o árbitro relatou ter verificado que o nome do atleta não constava da relação de atletas do sistema da Federação Paulista de Futebol (FPF). Ciente do problema, o árbitro da partida comunicou-o ao gerente de futebol do clube denunciado, Sr. "Pinho", que avisado do ocorrido, "informou que o atleta estava com toda a documentação em ordem e apresentou a carteirinha do atleta". Agora, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o caso.


O presidente chama a julgamento o processo: 234/2011, Recurso Voluntário - Procedência: TJD/SP - Recorrente: Associação Atlética Portuguesa – Recorrido: TJD/SP – Interessado: Barretos Esporte Clube. Auditor Relator: Dr. ALEXANDRE QUADROS.



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