CAMARÕES - ART. 3, IX - com base nas imagens juntadss pela propria equipe, conforme DVD anexo nos autos, ficou claro que apenas um torcedor invadiu o campo com o intuito de agredir o árbitro. Os demais invasores conforme vídeo anexo, o fizeram no intuito de conter o mencionado agressor. Ainda, conforme depoimento da representante da partida, o diretor da equipe Marquinhos protegeu o árbitro a todo momento. A representante mencionou ainda que, no Campo da ADPM onde ocorreram os gatos, não existe a minima segurança. Dessa forma, a Comissão Disciplinas, por unanimidade em absolver a equipe Os Camarões da imputação feita no art. 3,IX
CLOVIS MESSIAS RIBEIRO - aRT. 4º, VII. O técnico da equipe, conforme se verifica nas imagens adentrou ao campo após o apito final, no i9ntuito de conversar com o árbitro sobre sua atuação. Não se verificou nenhuma invasão durante o decorrer da partida. Dessa forma decide a Comissão Disciplinar por absolver o técnico da equipe Clovis Messias Ribeiro do artt. 4 ,VII
RICARDO ROGERIO ROCHA - IGOR A. SANTOS E FABIANO PERICO MIRANDA - ART. 5, vii, O relatório do árbitro nara agressão por parte dos atletas mencionados. O video juntado pela equipe deixa de mostrar alguns trechos dos fatos, motivo pelo qual não pode, por si só, desconsiderar o conteúdo do relatório do árbitro. o árbitro Jose Cardoso de Almeida e o auxiliar Humberto Minaré não compareceram ante a alegação de ameças por parte de membros não identificados da equipe Os Camarões de que caso fizessem algum depoimento, iria haver retaliação. Pela Comissão Disciplinar e LBF foi solicitada uma viatura da Policia Militar., que prontmente atendeu ao requerimento e deu toda retaguarda ao julgamento, porém mesmo assim não compareceram o árbitro e o auxiliar Humberto Minaré. O auxiliar Benedito Godencio de Faria não compareceu em virtude de se encontrar em internação hispitalar decorrente de cirugia.Com base na gravidade dos fatos, bem como o requerimento do próprio defensor da equipe, em razões finais, decide a Comissão Disciplinar em converter em deligencia a julgamento, para que sejam ouvidos o árbitro e seus auxiliares, inclusive o Sr. Benedito Godencio de Faria, caso esteja possibilitado, na reunião designada para o dia 20/10/2010. Ficam desde já martidos para comparecxerem, sob pena de ser aplicado o Anexo Disciplinar. Em que pese o requerimento dodefensor da equipe para efeito suspensivo dos atletas, o caso envolve grave agressão a arbitro onde essa Comissão entende ser aplivel o art. 8º do Anexo Disciplinar, para que fiquem os atletas mencionados sispensos preventivamente, at´s decisão final.
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