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13/09/2011 - Ernesto Juliani esclarece informação equivocada

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Nome: Ernesto Juliani Filho
Endereço: Rua 30
Bairro: centro
Cidade: Barretos
Cep: 14780-120
Telefone/DDD:
E-mail: juliani@aasp.org.br
Mensagem Mensagem endereçada ao Mazinho Dias. Ontem, um telespectador de seu programa na TVB lhe perguntou sobre a participação em determinada partida de um treinador que havia sido expulso de campo num jogo anterior. Você respondeu que para treinador não cabe suspensão automática e que pode ele trabalhar livremente no jogo seguinte. Essa resposta está totalmente equivocada, com todo respeito. Diz o Parágrafo Segundo, do item XIII, do Artigo 4o. (Das Infrações cometidas pelos dirigentes e auxiliares), do Anexo Disciplinar: \"Quaisquer dirigentes, técnicos, massagistas que forem expulsos do campo de jogo, cumprirão obrigatoriamente suspensão automática de uma partida\". A punição para o descumprimento dessa disposição legal está prevista no Artigo 3o., item IV, do Anexo Disciplinar que diz: \"incluir em seu quadro e fazer participar de qualquer disputa atletas, dirigentes e auxiliares que não tinham condições de participar, ou que não estejam devidamente inscritos junto a Liga Barretense de Futebol\". Pena - perda dos pontos e vantagens conquistadas pela Entidade, desclassificação da equipe e suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano. Identica punição deve ser imposta quando: item VII - Possibilitar a participação de quem esteja cumprindo pena em eventos promovidos pela Liga Barretense de Futebol. Faço essa observação para que nenhuma equipe possa vir a ser prejudicada no caso de descumprimento do contido no Anexo Disciplinar. Abraços.


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