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25/05/2008 - Comissão Disciplinar mantém Unidos da Zona Sul na competição |
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A Comissão Disciplinar da Liga Barretense de Futebol julgou nesta quinta-feira 28/5 a denúncia apresentada pela equipe Medieval contra a equipe Unidos da Zona Sul, de que esta equipe teria utilizado um jogador não inscrito corretamente na Liga, no lugar de outro jogador.
A comisão deliberou por não acatar a denúncia e manter a equipe Unidos da Zona Sul no campeonato amador varzeano.
VEJA A ÍNTEGRA DOS DEPOIMENTOS, RAZÕES FINAIS E O TERMO DE DECISÃO E JULGAMENTO NO LINK: >"Citações/Julgamentos", clique aquí.
Abaixo o Termo de Julgamento:
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DA LIGA BARRETENSE DE FUTEBOL
28/05/2008
Aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008), às 18:30 horas, na sede da Liga Barretense de Futebol situada na Rua 28, nº 1964, reuniu-se a Comissão Disciplinar da Liga Barretense de Futebol, assim composta: Presidente: DR. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, Secretário: DR. EDUARDO LUIZ NUNES e o Membro Efetivo: DR. JOÃO DE SOUZA JUNIOR, para JULGAREM os incidentes ocorridos na partida realizada no dia 11/05/2008, pela série B-2 do Campeonato Amador Varzeano 2008, envolvendo as equipes Medieval e Unidos da Zona Sul, onde foi citado o dirigente da equipe Unidos da Zona Sul, Sr. Orestides Silvestre Angelino Filho, art. 4º, I e VI, bem como a denúncia efetuada pela equipe Medieval, onde foi citada a equipe Unidos da Zona Sul, art. 50 do Regulamento do Campeonato, c.c. art. 3º, IV do Anexo Disciplinar.
Vistos.
Trata-se de denúncia efetuada pela equipe Medieval, onde, no mencionado jogo, o diretor da equipe Unidos da Zona Sul, Sr. Orestides Silvestre Angelino Filho, conhecido popularmente como "Tidinho", teria invadido o campo de jogo, ameaçando o árbitro, as pessoas em volta e a Representante da partida. Que teria, ainda, ofendido gravemente a representante, com palavras de baixo calão, e que teria tumultuado a partida, escondendo as bolas que saiam de campo.
Traz também a denúncia que a equipe Unidos da Zona Sul teria se utilizado na partida de um atleta que não estava inscrito junto a Liga Barretense de Futebol. Alega que o nome do atleta é Tiago Augusto Batista Primo, RG. 28.505.136-2, juntando também uma foto.
O relatório da representante confirma os xingamentos e palavras ofensivas que a ela foram dirigidas pelo Sr. Orestides, durante a partida.
A equipe Unidos da Zona Sul apresentou, tempestivamente, defesa, na forma do art. 50 do Regulamento, onde afirma serem inverídicas as informações trazidas, que nunca utilizou nenhum jogador que não fosse inscrito no certame. Porém, quanto as alegações verbais proferidas pelo Sr. Orestides contra a representante, esse assume a inteira responsabilidade.
É o relatório.
Fundamentação.
Na instrução, a Comissão Disciplinar ouviu a representante da partida, que confirmou os xingamentos, porém, afirmou: "pela foto, não me lembro se jogou. Não me é estranho, mas não tem como saber se jogou ou não. (...) Nós nem fizemos a chamada, então não tem como saber se ele jogou ou não."
Após, foi ouvido o árbitro da partida, que afirmou: "Lembro do jogador pela foto mostrada, ele jogou como lateral. Não me lembro o n. da camisa que ele jogou. (...) após o inicio da partida, apenas a mesaria tem o controle de quem entra ou quem sai. Não posso afirmar quando o jogador entrou ou saiu, pois quem controla isso é a representante.
Em seguida, foi ouvida uma testemunha da equipe Medieval, e um informante da equipe Unidos da Zona Sul. Porém, a Comissão Disciplinar entendeu por desconsiderar ambos os depoimentos, por serem, a testemunha e o informante, partes interessadas na causa. A testemunha da equipe Medieval informou ser técnico de equipe da mesma série da equipe citada. Já o informante é técnico da equipe citada, motivo pelo qual foram desconsiderados pela C.D.
Em razões finais, a equipe Medieval reiterou os pedidos da denuncia, reforçando a afirmação do árbitro ouvido. Já a equipe Unidos da Zona Sul, pediu pelo indeferimento da denúncia, baseando-se no depoimento da representante. Quanto aos xingamentos, assumiu toda a culpa.
Em que pese o árbitro ouvido confirmar que o atleta denunciado jogou, não soube precisar em que momento o atleta teria entrado, ou qual o número da camisa que usou. Em contrapartida, a representante, que era responsável por fiscalizar os atletas que são substituídos, não soube afirmar se o atleta citado teria ou não entrado em campo.
De conseqüência, DECIDE a Comissão Disciplinar, por unanimidade, que as provas produzidas não são suficientes para acatar os termos da denúncia, rejeitando-a, absolvendo a equipe Unidos da Zona Sul da aplicação da pena trazida no art. 50 do Regulamento.
Em relação ao dirigente Oretides Silvestre Angelino Filho, decide aplicar a pena de SUSPENSÃO POR 1 (UM) ANO de todas as atividades da Liga Barretense de Futebol, em razão das ofensas verbais feitas à representante da partida.
Saem as partes devidamente intimadas, que o prazo para interposição de eventual recurso é de 5 (cinco) dias, contados a partir desta data.
Nada Mais.
DR.JOSÉ MARIA DOS SANTOS DR. EDUARDO LUIZ NUNES
Presidente da C.D. Secretário da C.D.
DR. JOÃO DE SOUZA JUNIOR
Membro Efetivo
CIENTE:
EQUIPE UNIDOS DA ZONA SUL EQUIPE MEDIEVAL
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