Pelo link "fale conosco" do site o comentarista esportivo Remiro Cachoeira (foto), deu a sua versão e opinião sobre a polêmica que envolve a denúncia da equipe Os Periquitos contra Os Camarões. Veja a íntegra:
Fale Conosco LBF - Liga Barretense de Futebol
Nome: REMIRO CACHOEIRA
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Bairro: Fortaleza
Cidade: BARRETOS - SP
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Telefone/DDD: 17 3322-3171
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Mensagem Assunto de tamanha importância deveria ser tratado com mais atenção e cuidado, pelo presidente da LBF, o que lhe é peculiar. O ilustre diretor de Os Periquitos, dr. Ernesto Juliani Filho, a quem eu tenho grande apreço e respeito, solicita o cumprimento do Regulamento do Campeonato Varzeano/2010, série \"A\", relativamente à equipe de Os Camarões, que teria infringido o seu art. 50°. Através de e-mail, inserido no site da LBF, o dr. Ernesto, disse textualmente, que o presidente,da entidade promotora do Campeonato Varzeano omitiu quando deixou de punir Os Camarões, que teria agido em dissonância com o que preceitua aquele art. 50°. Aí é que causou-me espécie. A meu ver, o \"Titão\", deveria apreciar o caso, dar uma resposta à diretoria de Os Periquitos, sobre o cabimento ou não daquilo que foi pleiteado, somente em relação ao art.50°, com publicação no mesmo site da LBF para que todos os clubes filiados tomassem conhecimento, com transparência, das medidas tomadas, punitiva ou não. De outro lado, sem ter conhecimento das razões apresentadas, objeto do recurso, num todo, entendo, sempre com todo respeito, que houve um equívoco muito grande por parte do dr Ernesto, cobrando do presidente da LBF, qualquer medida com relação ao art.50°, até porque, conhecendo o presidente de Os Camarões, jamais iria ele, cometer irregularidades na escalação de atletas não inscritos regularmente, fazer uso de ficha fria ou adulterada, utilizar de meio fraudulento para obter resultado ou vantagem ilícita, mesmo porque, tais irregularidades, não coadunam com a grandez e moralidade de Os Camarões, a menos que Os Periquitos tenha prova robusta em contrário, o que para mim seria uma grande decepção. O fato de Os Camarões ter escalado o atleta MESSIAS para jogar contra a ADPM, pode, eventualmente, ter ocorrido ao arrepio de outro artigo do Regulamento, porém, jamais em relação ao art. 50°. Obstante, caso haja punição pela escalação do MESSIAS, unicamente por ter sido profissionalizado no decorrer do Campeonato Varzeano, sem ter sido formado para tanto, em categoria de base e não ser ativo em qualquer campeonato profissional, gostaria de ver, no campo jurídico, o desenrolar de uma ação proposta por advogado com notório conhecimento do desporto nacional, em razão de não poder continuar jogando na várzea. |