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24/08/2010 - Tribunal da Liga ratifica decisão e atleta terá que cumprir um ano de suspensão

ATA DE REUNÁO EXTRAORDTNÁRDNA JUNTAD E JUSTIÇA ESPORTIVA DA LIGA BARRETENSE DE FUTEBOL
' 20t08t2010
Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano
(2010) dois mil e dez, às (18h30) dezoito horas e trinta minutos, reuniu-se
Extraordinariamente J UNTA DE JUSTIÇAD ESPORTIVA DA LIGA BARRETENSE DE FUTEBOL, assim composta:
Presidente: Dr. Renato Aparecido de Castro.
Secretário: Giovane Alves Nunes Relator. e Dr. Robert Friedrich Kirchhoff. para
deliberar-ratificar o parecer e voto emitido pelo D r. Robert FriedrichK Irchhoffn, o recurso interposto pelo atleta Carlos Eduardo Pereira de Sá Teles, que atua na equipe C .S.R.Frigorífico, contra decisão proferida pela C omissão Disciplinar da LBF,no dia 21/06/2010 que decidiu e aplicou a o atleta recorrente pena de 1 (um)a node.
Suspensão "por infração ao art. 5o, Vlll, aplicação da pena de 1 (um) ano de
suspensão de todas as atividades da LBF, durante a vigência do campeonato,
contados da data da expulsão, suspenso preventivamente nos termos do art. 8o do Anexo Disciplinar , de conseqüência de ratificar ata de julgamento realizado por essa junta no dia 0710712010.
Da leitura do "relatório e voto" firmado pelo
Relator designado,Dr. Robert FriedrichK Irchhoffn, o recurso interposto pelo atleta Carlos Eduardo Pereira de Sá Teles, em comento, anexado no processo
Administrativo constata-se de forma incontestável que o mesmo refere-se ao atleta Carlos E duardo Pereira de Sá Teles.No entanto, constatase no referido relatório e voto,na sua parte final,o u seja,n o último parágrafo, equivocadamente o nome do atleta Bruno Antonio Tavares de Freitas.E para sanar tal erro material essa Junta resolve, por unanimidade ratificar o referido relatório e voto para, como por reratificadot
em, para, na sua parte final, constar:" Conheço do recurso,por ser'
tempestivo, nego provimento ao mesmo, para manter na íntegra a decisão
proferida pela Comissão Disciplinar no julgamento do dia 02/06/2010, que
decidiu aplicar ao atleta C ARLOS EDUARDOP ERETRAD E SA TELES:a pena de
1 (um) ano de suspensão de todas as atividades da LBF, durante a vigência do
campeonato, contados da data da expulsão, prevista no art. 50, Vlll, do Anexo
Disciplinar- Portaria no 03/2010- da LBF",
E, de conseqüência, essa Junta, por
unanimidade,e –ratificada a ata de julgamento do dia 071071201p0a, ra constar:" por
unanimidade dos julgadores, foram os recursos conhecidos e negados
provimento, para manter na íntegra a decísão proferida pela Comissão
Disciplinar no dia 02/06/2010,q ue decidiu aplicar ao atleta BRUNO ANTONIO
TAVARES DE FREITAS a pena de 120 (cento e vinte) dras de suspensão de
todas as atividades da LBF, durante a vigência do Campeonato, contados da
data da expulsão; e aplicar ao atleta CARTOS EDIIARDO PERETRA DE SA
fEtES a pena de 1 (um) ano de todas as atividades da LBF, durante a vigência
do Campeonato, contados da data da expulsão".
Nada mais havendo a ser deliberado deu-se
Pelo Sr. Presidente, determinou que fosse
dada publicidade
DR. RENATO AP
Presidente

ALVES NUNES
Membro/Relator


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