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09/02/2010 - Confira as propostas de mudanças apresentadas pelo diretor Romualdo Pedrosa

O diretor de Os Periquitos, Romualdo Pedrosa (na foto ao lado da esposa Valéria) esteve presente na ultima reunião dos dirigentes da Série A, que aconteceu no ultimo sábado, na sede da Liga Barretense de Futebol e apresentou algumas sugestões de mudanças:
No modelo esta como é hoje o regulamento e como ficaria, caso suas sugestões forem aprovadas, confira:

MUDANÇAS NO REGULAMENTO CAMPEONATO VARZEANO 2010

ARTIGO 9º
Parágrafo 4º - Caso duas equipes que irão atuar por qualquer fase do campeonato amador varzeano, e a mesma não tenham influencia na classificação, ou seja, sem prejuízo para outras equipes, a mesma poderá ser cancelada pelo presidente da Liga, a requerimento de ambas as equipes.
MUDANÇA:-
Decisão deverá ser absolutamente do Presidente da Liga
Obs.- para não acontecer o mesmo que aconteceu em um jogo entre ADPM x Monte Negro, placar elástico de 15 a 1.
Se estivesse outro atleta na briga pela artilharia, seria muito desonesta

ARTIGO 11º -
A Associação mandante da partida deverá jogar sempre com seu uniforme nº 1, conforme registro feito junto à secretaria da Liga.
MUDANÇA:-
O mandante tem que ter o privilégio de jogar com o uniforme de seu patrocinador, seja la qual for a cor dele.
Obs.- nos dirigentes não sabemos quais as cores dos adversários.

ARTIGO 29º-
Parágrafo 3º - As equipes da serie A poderão cancelar três fichas, não podendo o atleta se inscrever por outra equipe no ano.
MUDANÇA:- Não poderá assinar para serie A, mas fica liberado para assinar nas outras serie como B 1, B 2 ou Rural.

ARTIGO 35º -
Atletas profissionais, com registro de 2009, desde que seu contrato com as associações em que estiveram vinculados tenha sido rescendido poderão disputar o campeonato amador varzeano de 2010.
MUDANÇA:- Retirar do regulamento desde que residam no município de Barretos, comprovadamente a mais de um ano.
Obs. Não temos numero suficientes de atletas ex. profissional residentes em Barretos
Pode entrar nos três atletas de outro município.

ARTIGO 41º -
O Atleta, Técnico e Diretor que for expulso de campo do banco de reservas, ficam automaticamente impedidos de participar da partida subseqüente.
MUDANÇA:- Técnico e Diretor que for expulso do banco de reservas devera cumprir a punição após o julgamento.
Obs.:- No artigo 4º Incisos I, VI, VII e VIII, do Anexo Disciplinar Justiça Desportiva consta pena de Advertência e dependendo das provas elaboradas até uma Absolvição.

ARTIGO 45º -
Parágrafo 2º - Das decisões da Comissão Disciplinar, caberão recurso à Junta da Justiça Desportiva no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado do inicio do prazo, no dia seguinte, inclusive, a data do julgamento.
MUDANÇA:- Deve-se mudar para 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia posterior ao julgamento.
Pois o julgamento acontece todas as quinta feira, e nos dirigentes só temos três dias úteis.

Parágrafo 3º:- Protocolado o recurso a JJD terá prazo de 10 (deis) dias úteis para analise e decisão.
MUDANÇA:- Mudar para 5 (cinco) dias úteis, pois se revertida da primeira decisão provavelmente o atleta estará apto para jogar a próxima partida.
Ou- fica liberado para atuar até o próximo julgamento, se for mantida continua a cumprir

ARTIGO 46º:-
Parágrafo Único:- A Denúncia, por escrito, deverá ser protocolado junto a secretaria da Liga Barretense de Futebol até as 17.00 Hs. Da 3ª feira posterior ao jogo, juntamente com as provas do fato, sob pena de indeferimento.
MUDANÇA:- Mudar para 5 (cinco) dias úteis após o termino da partida ou até na quinta feira, por motivos que a Comissão Disciplinar se reuni todas as quinta feira as 18.30 hs.


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