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27/03/2008 - Por unanimidade Comissão Disciplinar indefere requerimentos

Em reunião nesta quinta-feira 27/3, a Comissão Disciplinar da Liga Barretense de Futebol apreciou e por unanimidade deliberou indeferir os requerimentos apresentados pelas equipes Os Periquitos e Os Camarões.

Veja abaixo a ata da reunião:

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DA LIGA BARRETENSE DE FUTEBOL
27/03/2008

Aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) do ano dois mil e oito (2008), às 18:30 horas na sede da Liga Barretense de Futebol situada na Rua 28, nº 1964, reuniu-se a Comissão Disciplinar da Liga Barretense de Futebol, assim composta: Presidente: DR. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, Secretário: DR. EDUARDO LUIZ NUNES e o Membro Efetivo: DR. JOÃO DE SOUZA JUNIOR, para JULGAREM os requerimentos de conversão de penalidades impostas no ano 2007, sendo os seguintes:

EQUIPE A. D. C. S. CAMARÕES:

Trata-se de requerimento à Comissão Disciplinar, protocolado em 10/03/2008, para revisão das penas aplicadas aos atletas Cleber Roberto dos Santos, Jair Borges dos Reis, José Adilson Bispo dos Santos e Marcelo Alexandre Afonso, por atos praticados durante o certame 2007.

Requerem que as penas aplicadas sejam convertidas em cestas básicas a serem doadas a instituições de caridade da nossa cidade, aplicando-se analogicamente a Lei nº 9.099/95.

DELIBERAÇÕES E JULGAMENTO

Primeiramente, o requerimento ora apreciado não trouxe como fundamento nenhuma das leis que regem o Campeonato Amador Varzeano, quais sejam, o Regulamento do Campeonato ou o Anexo Disciplinar.

Evidente é que a Liga Barretense de Futebol é entidade autônoma, sem filiação com nenhuma federação esportiva de âmbito Estadual ou Federal, motivo pelo qual deve obedecer aos regimentos por ela própria elaborados. Tal entendimento já foi confirmado pelo Poder Judiciário, através de decisão prolatada em 09/09/2004, pelo MM. Juiz Dr. Wagner Carvalho Lima, da 1ª Vara Cível de Barretos, nos autos nº 1374/2004:

"(...) As vias desportivas estão esgotadas porque o Campeonato Amador Varzeano de Barretos, organizado pela Liga Barretense de Futebol, é uma competição de prática informal, não profissional, com regulamento próprio, que prevê apenas a Comissão Disciplinar e a Junta de Justiça Desportiva, órgãos da própria entidade, como as únicas instâncias administrativas disciplinares. (...)"

Incabível, no presente caso, a aplicação analógica de outros regimentos, tais como a Lei nº 9.099/95, ou mesmo a revisão de pena, após cumprido 1/3.

Os requerimento pede revisão de pena, o que, na realidade, nada mais é do que uma reapreciação do mérito e das causas que motivaram as penalidades impostas. Dessa forma, o requerimento passaria a ser um recurso, o que fica inadmissível sua apreciação diante da preclusão temporal para tanto.
Ademais, não houve por parte dos interessados a interposição de Recurso contra a decisão desta Comissão para ser reapreciada em segunda instância, pela Junta de Justiça Desportiva, o que se presume ter conformado com a pena aplicada.

Diante disso, a Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade, em INDEFERIR o requerimento da equipe A.D.C.S. Camarões, por falta de fundamentação legal e por tratar-se de reapreciação do mérito, o que seria cabível somente em sede de recurso.



EQUIPE OS PERIQUITOS:

Trata-se de requerimento à Comissão Disciplinar, protocolado em 10/03/2008, para revisão da pena aplicada ao dirigente Marcelo Ramos Tadei, por atos praticados durante o certame 2007.

Alegam os requerentes que o dirigente já cumpriu mais de 1/3 da pena que lhe foi imposta, e que tanto na decisão da Comissão Disciplinar quanto da Junta de Justiça Desportiva, em sede de Recurso, não ficou caracterizada a infração praticada pelo dirigente.

Requerem que a pena aplicada seja revista e considerada cumprida, depois de transformada em cestas básicas que deverão ser doadas a Entidades designadas pela C.D.

DELIBERAÇÕES E JULGAMENTO

Primeiramente, o requerimento ora apreciado não trouxe como fundamento nenhuma das leis que regem o Campeonato Amador Varzeano, quais sejam, o Regulamento do Campeonato ou o Anexo Disciplinar.

Evidente é que a Liga Barretense de Futebol é entidade autônoma, sem filiação com nenhuma federação esportiva de âmbito Estadual ou Federal, motivo pelo qual deve obedecer aos regimentos por ela própria elaborados. Tal entendimento já foi confirmado pelo Poder Judiciário, através de decisão prolatada em 09/09/2004, pelo MM. Juiz Dr. Wagner Carvalho Lima, da 1ª Vara Cível de Barretos, nos autos nº 1374/2004:

"(...) As vias desportivas estão esgotadas porque o Campeonato Amador Varzeano de Barretos, organizado pela Liga Barretense de Futebol, é uma competição de prática informal, não profissional, com regulamento próprio, que prevê apenas a Comissão Disciplinar e a Junta de Justiça Desportiva, órgãos da própria entidade, como as únicas instâncias administrativas disciplinares. (...)"

Incabível, no presente caso, a aplicação analógica de outros regimentos, tais como a Lei nº 9.099/95, ou mesmo a revisão de pena, após cumprido 1/3.

Os requerimento pede revisão de pena, o que, na realidade, nada mais é do que uma reapreciação do mérito e das causas que motivaram as penalidades impostas. Dessa forma, o requerimento passaria a ser um recurso, o que fica inadmissível sua apreciação diante da preclusão temporal para tanto.

Além do mais, a pena aplicada ao dirigente da equipe Os Periquitos já foi, inclusive, reapreciada pela segunda instância, em sede de Recurso, como admitem os próprios requerentes, o que torna mais ainda inviável sua reapreciação.

Diante disso, a Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade, em INDEFERIR o requerimento da equipe Os Periquitos, por falta de fundamentação legal e por tratar-se de reapreciação do mérito, o que já foi inclusive realizado através de Recurso apreciado pela JJD.


DELIBEROU AFIXAR ESTA ATA NO MURAL DE COSTUME PARA O FIM DE "CIENTIFICAR" OS ACIMA IDENTIFICADOS, DAS DECISÕES PROFERIDAS E PENALIDADES IMPOSTAS, DAS QUAIS PODERÃO RECORRER À JJD, NA FORMA DO REGULAMENTO E ANEXO DISCIPLINAR.

Concluídos os trabalhos, o Sr. Presidente determinou ao Secretário que fosse lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme foi aprovada por unanimidade.

Publique-se no lugar de costume.


DR.JOSÉ MARIA DOS SANTOS
Presidente da C.D.

DR. EDUARDO LUIZ NUNES
Secretário da C.D.


DR. JOÃO DE SOUZA JUNIOR
Membro Efetivo


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