A Federação Paulista de Futebol, através de seu tribunal devidamente constituido, indeferiu o precurso da Santacruzense pleiteando a perda de seis pontos do Touro do Vale.
Confira na integra, o despacho do do presidente Ivaney Cayres de Souza.
Processo 854/09-Indeferimento de Recurso
Tribunal de Justiça Desportiva do FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.
Processo 854/09
JUNTADA
Nesta data faço a juntada de:
1 – Recurso interposto pela AE.Santacruzense, contra decisão da E.3ª Comissão Disciplinar, que absolveu o Barretos EC., da denuncia por infração ao art. 214 do CBJD. – Julgamento ocorrido em 10.8.2009.
2 – Outrossim, informo que a agremiação recorrente, não requereu a sua admissão no feito, quando do julgamento de primeira instância. (art. 55 do CBJD).
São Paulo, 14 de agosto de 2009.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário
DESPACHO
1 – As disposições legais que regem a matéria, consubstanciada no art. 55 do CBJD., são bastante claras.
2 – A intervenção como terceiro interessado, quando for o caso, deverá ser requerida até a véspera do julgamento.
3 – Ora, o julgamento ocorreu em 10.8.2009, e somente em 13 de agosto de 2009, a AE.Santacruzense, intenta Recurso voluntário contra aquele decisão, incabível, portanto, sua admissão ao processo.
Assim, por não atender os pressupostos de admissibilidade, INDEFIRO o processamento do Recurso.
Publique-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Ivaney Cayres de Souza
Presidente |