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27/12/2013 - Segundo round da Portuguesa contra o rebaixamento é hoje, a partir das 11h!

O segundo round da Portuguesa no tapetão contra o rebaixamento à Série B do Brasileiro é hoje, a partir das 11h, mas o clube já pensa no terceiro e até no quarto rounds.

O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), segunda e última instância esportiva, julga hoje recurso do clube paulista, que quer reverter a perda de quatro pontos, que o rebaixou.

A Portuguesa escalou irregularmente o meia Héverton na última rodada, dia 8. A punição, aplicada no dia 16, acabou por beneficiar o Fluminense, que tinha caído.

A esperança de mudar a decisão da primeira instância é pequena. Tanto, que os advogados da Portuguesa já sabem o que vão sugerir para a diretoria do clube após o julgamento de hoje, no Rio.

"Tem a opção da Justiça comum e também a opção de acionar a Fifa, que tem comissões que cuidam de questões legais do futebol", disse Felipe Ezabella, que defenderá a Portuguesa junto com João Zanforlin, que presta serviços ao Corinthians e atuou no primeiro julgamento.

O mais provável, no momento, é que uma nova derrota faça a Portuguesa procurar a Justiça comum –ou "aconselhar" um ou mais torcedores a fazer isso.

Ir até a Fifa e apresentar o problema seria mais uma maneira de tentar evitar a ira da entidade do que conseguir reverter a punição. Em casos assim, a entidade costuma manter as decisões dos tribunais esportivos locais.

A Fifa orienta aos clubes acionarem apenas a Justiça desportiva, evitando a comum. Há até casos em que a entidade ameaçou de desfiliação as confederações ou os clubes –como fez com Brasil de Pelotas-RS e Treze-PB, que acionaram a Justiça comum no ano passado.

No meio jurídico, entretanto, há dúvidas se clubes de futebol podem ou não acionar a Justiça comum.

Reportagem da Folha no dia 23 mostrou que o estatuto da Fifa tem um dispositivo que pode impedir que a Portuguesa e a CBF sejam punidas –uma exceção ao artigo 68, que determina que as federações nacionais insiram em seus estatutos a proibição de que as partes levem demandas à Justiça comum.


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