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23/03/2011 - STF - Ficha Limpa somente a partir das eleições de 2.012

Diante de um caso novo e do mesmo plenário dividido, o relator da vez reafirmou o entendimento de que leis eleitorais devem ser aprovadas um ano antes das eleições."O próprio princípio da anterioridade é o princípio ético jurídico fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", diz o ministro do STF, Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, voto decisivo porque não estava no outro julgamento, acompanhou o ministro Gilmar Mendes. Mesmo reconhecendo a importância da lei. "A lei da ficha limpa é a lei do futuro, é a inspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente em homenagem a constituição brasileira", afirma Fux. Com o placar sinalizado, os outros ministros votaram. Carmen Lucia, Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Ayres Brito reafirmaram a constitucionalidade da aplicação da lei no ano passado. A pior forma de interpretar um texto normativo é levá-lo a própria ineficácia", declara o vice-presidente do STF, Ayres Brito. Já os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Celso de Melo e o presidente Cezar Peluso formaram maioria pela constitucionalidade da aplicação da lei da ficha limpa, em 2010. O último a votar, o presidente do STF, Cezar Peluso, falou do período militar para sustentar o entendimento sobre a importância de se respeitar o princípio da anualidade


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