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15/03/2010 - Causos do Futebol: Juiz pede anulação de jogo por erro de direito

Você sabia que antigamente o juiz podia solicitar a anulação de um jogo de futebol se ele reconhecesse um erro de direito ?

Pois é. Isso aconteceu no futebol alagoano em 1956. Numa peleja em que o arbitro foi Cláudio Régis ele teve a coragem de reconhecer seu erro, e através de carta, solicitou a anulação da partida. Aqui está a carta na íntegra, Aliás, coisa que não poderia acontecer nos dias de hoje.

Maceió, 03 de março de 1956

Ilmo. Sr. Major Kleber Rodrigues
D.D. Presidente da FAD
Nesta

Prezado Senhor,


Assunto: Pedido de anulação de jogo.

Venho pela presente, solicitar de V. Sa. encaminhar pelos canais competentes, este meu pedido de anulação do jogo FERROVIARIO x AUTO ESPORTE, realizado no dia 1º do corrente pelo fato de, o gol que deu a vitória ao Ferroviário por 3x2, fora produto de um "erro de direito" do juiz do citado encontro de futebol e que a esta subscreve.

Como para todo mal existe um remédio, e segundo o conceito de que "errar é humano e reconhecer o erro é uma virtude", tomei esta deliberação a qual espero seja reconhecida pelos poderes dessa Federação, porquanto o gol valido (3º do Ferroviário) trouxe real prejuízo para o Auto Esporte, culminando com a derrota de suas ações. Seguindo, desse modo, a minha linha de conduta, e não me movendo o intuito de prejudicar quem quer que seja, aguardo confiante a confirmação desse pedido, por ser um ato de JUSTIÇA, contra o qual não se deve rebelar o único beneficiado – o FERROVIARIO – porquanto, estou certo de que sua diretoria formada por homens de bens reconhecerão este meu ato.

Atenciosamente,
Cláudio Régis

O erro de direito reconhecido pelo arbitro Cláudio Régis foi o seguinte –
- O gol da vitória do Ferroviário foi conquistado aos 45 minutos do segundo tempo. O juiz, Cláudio Régis, apitou antes da bola entrar no gol ao Auto Esporte. Na hora ele marcou o gol, mas depois reconheceu seu erro. O TJD anulou o jogo.


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