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15/03/2010 - Integrantes da Comissão de Ranqueamento "No Mundo dos Esportes"

Dr. João Bosco Alves e Carlos Beronha, Integrantes da Comissão de Ranqueamento, mais o Presidente da Liga Barretense de Futebol, Osmir Duarte Peixoto, o Titão, participaram neste sábado 13-3-10 do programa "No Mundo dos Esportes" pela Rádio Independente AM 1010, com a apresentação do advogado Dr. José Maria dos Santos. Na oportunidade foram divulgados alguns pontos e mudanças nos trabalhos de ranqueamento. Após a participação no programa, aconteceu reunião com dirigentes das equipes onde ficou estabelecidas as regras para inscrição de jogadores que já constam no regulamento da competição série A 2010:
Veja alguns artigos do regulamento:

VIII – DA INSCRIÇÃO (DE DIRETORES, ATLETAS, TÉCNICOS E MASSAGISTAS)

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Artigo 29º. – Cada Associação poderá inscrever até 20 (vinte) atletas, para as disputas do Campeonato Amador Varzeano da Série A de 2010, obedecido o seguinte critério:

a) –05 ( cinco ) atletas no mínimo, com idade de até 21 ( vinte e um ) completados no ano em curso, ou seja, atletas nascidos no ano de 1.989 ou subseqüente;
b) -10 ( dez ) atletas residentes e domiciliados em Barretos, que tenham disputado o Campeonato Amador Varzeano de 2.009., Série A, com idade entre 22 e 36 anos, ou seja, atletas nascidos entre os anos de 1.974 a l.988;
c) –Com relação aos demais atletas, em número de 05 ( cinco ), as equipes poderão optar por atletas com idade igual ou superior a 37 (trinta e sete ) anos, que tenham disputado o Campeonato Amador Varzeano de 2.009, Série "A", ou atletas de qualquer idade, portanto livres, desde que não tenham disputado o Campeonato Amador Varzeano Série "A" de 2.009;

Parágrafo 1º – As equipes participantes do Campeonato Amador Varzeano de 2.010 poderão se valer do disposto da letra "c" supra para inscrever até 03 ( três ) atletas não profissionais em 2010, residentes e domiciliados fora do Município de Barretos, independente de ter participado de campeonatos promovidos pela LBF.

Parágrafo 2º - O disposto na letra "a" deste artigo não se aplica às séries B-1 e B-2, as quais poderão inscrever atletas sem limites de idade.

Parágrafo 3º - A inscrição de atletas será permitida, até o limite de 20, até a 5ª. Feira que anteceder o início do 2ª fase do Certame para a serie A; para a Serie B 1 até antes do inicio da 2ª fase; e para a série B 2, até antes do inicio do 3º turno.

Parágrafo 4º - As equipes da Serie A, BI e BII, poderão cancelar fichas obedecendo aos seguintes critérios: Na serie A no máximo 03 ( três ) atletas a partir da 7ª Rodada do turno, na Series BI 05(cinco) e BII 05 ( cinco ) a partir da 7º rodada, sempre obedecendo os critérios acima estabelecido, a responsabilidade do cancelamento é de total responsabilidade das equipes, podendo o atleta se inscrever por outra equipe, nos Campeonatos da B I e B II da L.B.F. no ano de 2.010 sendo sempre obedecido os prazos de inscrições.

Parágrafo 5º – Entretanto, caso alguma equipe tenha dado entrada na Secretária da Liga do pedido de inscrição de qualquer atleta, poderá requerer o cancelamento da mesma, devendo tal providência ser tomada, até o final do expediente da 5ª feira da semana que anteceder o início do Certame de 2.010 de cada série, através de ofício assinado por seu Presidente e endereçado à Presidência da Liga.

Parágrafo 6º – Para fins de esclarecimento de dúvidas quanto às informações prestadas nas fichas de inscrição de atletas, a Liga Barretense de Futebol poderá requer junto das equipes para que forneçam documentos que vier a especificar, bem como, informações que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sob pena de suspensão da inscrição do atleta.

Artigo 30º. – Somente poderão participar do Campeonato Amador Varzeano do ano de 2.010 atletas residentes e domiciliados no município de Barretos, 90 (noventa) dias antes do registro da ficha na secretaria da LIGA.

Parágrafo 1º - Não poderão se inscrever nos Campeonatos da Liga Barretense de Futebol, atletas profissionais com registros em 2.010.

Parágrafo 2º - As Associações deverão protocolar junto à Secretaria da Liga Barretense de Futebol as respectivas Fichas de Inscrição de atletas, devidamente preenchidos todos os seus campos e com foto recente, sob pena de indeferimento, sendo que neste caso, só será emitida a ficha do atleta depois de sanada a irregularidade.

Parágrafo 3º - Não será permitida a inscrição de atleta por procuração.

Parágrafo 4º - É vedado entregar fichas para preenchimento na Secretaria da Liga.

Artigo 31º. – Amparada nos dados fornecidos nas respectivas Fichas de Inscrição a Liga Barretense de Futebol deverá emitir a Carteira de Identificação de Atleta, cuja apresentação será indispensável antes do início de cada partida, sob pena de o atleta que não apresentar sua Carteira de Identificação ficar impedido de participar do jogo marcado pela Tabela, a expedição da Carteira de Identificação pela L.B.F., não exclui as equipes de eventuais irregularidades.

Artigo 32º. – Na hipótese de alguma Associação ser punida com a aplicação do "WO" todos os seus atletas inscritos, que tiverem condições legais de jogo, estarão impedidos de disputar os Certames de 2010 e 2011.

Parágrafo 1º. – Estarão isentos do cumprimento dessa pena:

A - Os atletas que, na ocasião, não tinham condições legais de jogo.

B – Os atletas que compareceram ao campo de jogo e se identificaram junto ao Representante da Presidência escalado para a partida.

C – Os atletas que estiverem, comprovadamente, contundidos.

Parágrafo 2º. – Os atletas contundidos passarão por avaliação médica feita junto ao Centro de Reabilitação Esportiva do Município, que emitirá laudo a ser entregue na Liga no prazo de 10 (dez) dias.

Artigo 33º. – A Associação que inscrever atletas não residentes e domiciliados no Município de Barretos, acima da quantidade permitida, perderá 06 ( seis ) pontos conquistados em cada partida que o referido atleta tenha participado, sem prejuízo de sanções impostas pela Comissão Disciplinar, em qualquer fase do certame.

Artigo 34º. – Em razão do chamado "direito adquirido" previsto nos Regulamentos de anos anteriores, todos os atletas residentes e domiciliados fora do Município de Barretos, que disputaram campeonatos de 1.997 a 2.009 na Série A, Série B-1 e B-2, exceto o Rural, poderão continuar disputando todos os Certames promovidos pela Liga Barretense de Futebol, exceto na Série "A".

Artigo 35º. – Atletas Profissionais, com registro em qualquer federação do país em 2.010, independente de ter atuado ou não por suas equipes, não poderão disputar os certames promovidos pela L.B.F. em 2010.

Artigo 36º. – Todo atleta inscrito para as disputas do Certame de 2010 estará autorizado a disputar, sem nenhuma restrição, quaisquer Campeonatos Amadores promovidos por outras Ligas ou Federações.

Artigo 37º. – Todas as Associações deverão providenciar junto à Secretaria da Liga Barretense de Futebol o registro do Técnico e do Massagista que irão trabalhar no Certame de 2010.

Parágrafo 1º. - Com base nesses registros a Liga Barretense de Futebol emitirá a Carteira de Identificação respectiva, de apresentação obrigatória antes do início de cada partida.

Parágrafo 2º. - Caso algum desses colaboradores vier a ser substituído o fato deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, ao Departamento Técnico da Liga Barretense de Futebol, para a necessária substituição da Carteira de Identificação.

Artigo 38º. – Todo e qualquer atleta que vier a se inscrever por 02 (duas) ou mais equipes estará, automaticamente, eliminado das disputas do Certame, sem prejuízo de eventuais sanções impostas pela Comissão Disciplinar.

Artigo 39o. – A equipe que perder atleta em razão de óbito, moléstia grave ou que tenha sofrido alguma lesão que o impeça de continuar disputando o Certame, poderá requerer a substituição deste atleta por outro, obedecendo ao seguinte: 1) Série "A", antes do inicio da 2º fase; Serie B-1, antes do inicio da 2ª fase; e, Série B-2, antes do inicio do 3º turno.

Parágrafo 1º – A ocorrência deverá ser comprovada por laudo médico e não por atestado, da especialidade da moléstia ou do órgão lesado, sendo que o especialista será indicado pela Diretoria da LIGA, cabendo ao interessado suportar todos os encargos daí decorrentes.

Parágrafo 2º - O atleta que estiver cumprindo qualquer punição não poderá trocar ficha, se o termino do cumprimento da pena ocorrer após o inicio do 2º fase na serie A, na serie B-1 antes do inicio da 2º fase, na B-2 antes do início do 3º turno.


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