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20/03/2009 - Liga Barretense divulga Anexo Disciplinar 2009

LIGA BARRETENSE DE FUTEBOL

PORTARIA Nº ___01/2009

ANEXO DISCIPLINAR
O Presidente da Liga Barretense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria instituindo o presente Anexo Disciplinar.


CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 1o. – A este Anexo Disciplinar estão sujeitas as pessoas físicas maiores de 15 (quinze) anos e as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, participem dos eventos promovidos pela Liga Barretense de Futebol, e que venham a infringir o regulamento da competição e/ou as normas disciplinares tipificadas neste Anexo Disciplinar.

Artigo 2o. – A aplicação das normas deste Anexo Disciplinar é da competência dos seguintes órgãos da Liga Barretense de Futebol:

I – Comissão Disciplinar, órgão de Primeira Instância, constituído de 03 (três) membros efetivos, sendo um Presidente, um Secretário e um membro efetivo, e 03 (três) membros suplentes, com competência para processar e julgar os atos de indisciplina acontecidos nos diversos Certames promovidos pela Liga Barretense de Futebol.

II – Junta de Justiça Desportiva, órgão de Segunda Instância, constituído de um 05 (cinco) membros efetivos, com competência para julgar os recursos interpostos contra decisões da Comissão Disciplinar.

III - A Comissão Disciplinar e a Junta de Justiça Desportiva reunir-se-ão sempre que convocadas por seus Presidentes.

IV – As citações, intimações e convocações de atletas, equipes, diretores, técnicos, massagistas, árbitros e representantes serão efetivadas através de edital no mural de costume na sede da LIGA e no site www.futebolbarretos.com.br, especificando dia, horário e local da reunião e/ou sessão de instrução e/ou julgamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

V – A reunião e/ou sessão de instrução e julgamento da Comissão Disciplinar instalar-se-á no horário marcado com a presença dos 03 (três) membros efetivos, ou verificada a ausência de algum membro efetivo, este será substituído por qualquer suplente, instalando-se meia hora depois.

VI – A reunião e/ou sessão de julgamento da Junta de Justiça Desportiva instalar-se-á no horário marcado com a presença de todos os seus integrantes, ou meia hora depois com o mínimo de três membros.

VII - As deliberações serão tomadas por maioria simples, sendo que em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate, cujas decisões serão divulgadas no mural de costume afixado na sede da LIGA e no site www.futebolbarretos.com.br.

VIII – O prazo para a interposição de eventual recurso será contínuo e contado do dia seguinte, inclusive, ao da realização e divulgação da sessão de instrução e/ou julgamento, ou seja, ocorrendo a reunião na quinta-feira, o primeiro dia do prazo é sexta-feira.


CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES DISCPLINARES

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS ENTIDADES

Artigo 3o. – Constituem infrações disciplinares cometidas pelas Entidades:

I – Desistir, deixar de comparecer depois de inscrita ou abandonar a competição ou disputas de Campeonatos, competições ou torneios, sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante.

Pena – Perda dos pontos ganhos em favor do adversário e Advertência ou suspensão de todas as atividades promovidas pela Liga Barretense de Futebol pelo prazo de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

II – Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento de partida de Campeonatos, competições ou torneios promovidos pela Liga Barretense de Futebol.

Pena – Perda dos pontos em disputa em favor do adversário e suspensão de todas as atividades promovidas pela Liga Barretense de Futebol pelo prazo de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

III – Deixar de exibir às autoridades da LBF sempre que solicitado, o documento de identidade de seus atletas.

Pena – Suspensão da Entidade até que cumpra a exigência.

IV – Incluir em seu quadro e fazer participar de qualquer disputa atletas, dirigentes e auxiliares que não tinham condições de participar, ou que não estejam devidamente inscritos junto a Liga Barretense de Futebol.

Pena – Perda dos pontos e vantagens conquistadas pela Entidade, desclassificação da equipe e/ou suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

V – Participar de falsificação, contribuir para a falsificação, utilizar-se de documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas, a fim de possibilitar a inscrição de atletas, dirigentes e auxiliares em competições ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva e órgãos da Liga Barretense de Futebol.

Pena – Cassação da inscrição, com suspensão da Entidade pelo prazo de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

VI – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Liga Barretense de Futebol e seus órgãos na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nos campos utilizados nos campeonatos, competições ou torneios.

Pena – Suspensão da Entidade até que se cumpram as exigências.

VII – Possibilitar a participação de quem esteja cumprindo pena em eventos promovidos pela Liga Barretense de Futebol.

Pena – Perda dos pontos e vantagens conquistadas pela Entidade e suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

VIII – Demonstrar desinteresse no resultado da partida que estiver disputando, comprovado por autoridade de ofício, objetivando a escolha de adversários futuros ou beneficiar terceiros.

Pena – Suspensão da Entidade pelo prazo de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

IX – Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua equipe, bem como dos torcedores da Entidade.

Pena – Advertência. Perda de 6 (seis) ou 12 (doze) pontos, em caso de reincidência.

X – A equipe que danificar qualquer local dos jogos, público ou particular, depois de apurados os responsáveis, deverá ressarcir ou reparar os prejuízos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da decisão definitiva.

Pena – Não observado o prazo estabelecido, suspensão da equipe até cumprir a determinação, aplicando-se as regras previstas para W.O.


DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS DIRIGENTES E AUXILIARES


Artigo 4º. – Constituem infrações cometidas pelos dirigentes e auxiliares:

I – Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento de partidas de Campeonatos promovidos pela Liga Barretense de Futebol.

Pena – Advertência ou suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

II – Dar causa à desistência ou ao não comparecimento da Entidade em qualquer partida de Campeonatos promovidos pela Liga Barretense de Futebol.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

III – Praticar, dentro ou fora do local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, emitir conceitos atentatórios à disciplina ou à moral desportiva ou praticar atos objetivando distorcer resultados de partidas ou competições.

Pena – Suspensão de 01 a 02 partidas ou 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

IV – Tentar agredir fisicamente qualquer membro da Liga Barretense de Futebol, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena – Suspensão de 60 (sessenta) dias a 01 (um) ano.

V – Agredir fisicamente qualquer membro da Liga Barretense de Futebol, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena – Suspensão de 180 (cento e oitenta) dias a 02 (dois) anos.

VI – Ofender moralmente qualquer membro da Liga Barretense de Futebol, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena – Advertência ou suspensão de 02 a 04 partidas ou 60 (sessenta) dias a 02 (dois) anos.

VII – Invadir ou concorrer para a invasão do local dos jogos de Campeonatos promovidos pela Liga Barretense de Futebol ou promover desordens nessas dependências desportivas.

Pena – Advertência ou suspensão de 01 a 02 partidas ou 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

VIII – Desrespeitar o árbitro, seus auxiliares, dirigentes ou representantes da Liga Barretense de Futebol, insurgindo contra a atuação destes, entidade participante do Certame e atletas, a qualquer tempo.

Pena – Advertência ou suspensão de 01 a 02 partidas ou 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

IX – Ordenar ao atleta que abandone partidas de Certames promovidos pela Liga Barretense de Futebol.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

X – Participar de rixa durante a competição.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

XI – Falsificar ou contribuir para falsificação, usar documentos ou informações falsas, permitir seu uso ou omitir quaisquer informações para registro de atletas na LBF ou a fim de servir de provas na Justiça Desportiva.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

XII – Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua Associação, inclusive dirigentes ou atletas em cumprimento de penas impostas pela Justiça Desportiva, bem como pela disciplina dos torcedores de sua Entidade.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

XIII – Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões de árbitros.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

Parágrafo Primeiro – As infrações acima tipificadas, se praticadas por médicos, preparadores físicos, enfermeiros ou massagistas, sujeitam-nos às mesmas penalidades previstas para os dirigentes e auxiliares.

Parágrafo Segundo – Quaisquer dirigentes, técnicos, massagistas que forem expulsos do campo de jogo, cumprirão obrigatoriamente suspensão automática de uma partida.


DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS

Artigo 5º. – Constituem infrações cometidas pelos atletas.

I – Agir com deslealdade; ou tirar a camisa dentro de campo durante o jogo em ato de indisciplina; ou interceptar a trajetória da bola de forma proposital com as mãos, exceto o goleiro.

Pena – Suspensão de 01 a 04 partidas.

II – Praticar jogada violenta; ou Incitar seus companheiros ou os torcedores, por gestos ou palavras, contra os árbitros e seus auxiliares.

Pena – Suspensão de 02 a 05 partidas.

III – Invadir ou concorrer para a invasão de qualquer local de competição promovida pela LBF ou promover desordens ou atos de indisciplina em locais onde estejam acontecendo eventos oficiais da LBF.

Pena – Suspensão de 02 a 05 partidas.

IV – Reclamar ostensivamente, por gestos ou palavras por qualquer meio, ou desrespeitar o árbitro, seus auxiliares, atletas, equipes e seus dirigentes ou representantes da Liga Barretense de Futebol, a qualquer tempo ou local.

Pena – Suspensão de 01 a 04 partidas.

V – Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares, representantes, atletas adversários ou companheiros, pessoas ligadas à Liga Barretense de Futebol, entidades participantes dos eventos oficiais da LBF ou pessoas do público em geral, a qualquer tempo ou local.

Pena - Suspensão de 02 a 05 partidas.

VI – Peitada ou peitar o árbitro, seus auxiliares, representantes, diretores e membros da Justiça Desportiva; praticar atos de hostilidade ou agressão recíproca (revide) ou participar de rixa (briga ou tumulto generalizado).

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 1 (um) ano.

VII – Tentar agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, representantes, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à Liga Barretense de Futebol ou a entidades participantes dos eventos oficiais da LBF.

Pena – Suspensão de 60 (sessenta) dias a 01 (um) ano.

VIII – Agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, representantes, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à Liga Barretense de Futebol ou a entidades participantes dos eventos oficiais da LBF.

Pena – Suspensão de 120 (cento e vinte) dias a 02 (dois) anos.

IX – Abandonar ou desistir da competição durante o seu andamento, sem motivo justificado.

Pena – Suspensão de 120 (cento e vinte) dias a 01 (um) ano.

X – Solicitar ou concordar com a sua inscrição por mais de uma entidade durante a temporada.

Pena – Suspensão de 02 a 05 partidas ou eliminação do certame em caso de concretizar a inscrição.

XI – Recusar-se a atender intimação para comparecer perante órgão de Justiça Desportiva, Liga Barretense de Futebol, salvo por motivo de força maior.

Pena – Suspensão até o cumprimento da determinação.

XII – Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular.

Pena – Suspensão de 02 a 05 partidas ou até regularização da situação.

XIII – Falsificar documento de identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou participar dos eventos.

Pena – Suspensão de 02 a 05 partidas ou até apresentação do documento correto.

XIV – O atleta inscrito por qualquer equipe que deixar de comparecer às partidas e comunicado pela equipe à LIGA será citado pela Comissão Disciplinar para se defender. Caracterizada infração, estará sujeito às seguintes sansões.

Pena – Advertência. Em caso de reincidência, suspensão de 2 (dois) anos.



DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS ÁRBITROS,
SEUS AUXILIARES E REPRESENTANTES

Artigo 6º. – Constituem infrações cometidas pelos árbitros, seus auxiliares e representantes.

I – Não relatar por escrito, imediatamente após o encerramento da partida, as infrações disciplinares ocorridas; modificar relatório e a realidade dos fatos, ou deixar de entregar ao órgão competente da Liga, de imediato, logo após a partida, ou mais tardar até as 18:00 horas do dia subseqüente, o relatório elaborado.

Pena – Advertência ou suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

II – Permitir a presença de pessoas estranhas no local da competição, durante o seu transcorrer.

Pena – Advertência ou suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

III – Abandonar a competição antes do seu término, salvo por motivo de força maior ou incapacidade física superveniente.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

IV – Dirigir-se a seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício e às pessoas do público, em termos ofensivos ou em tonalidade de voz incompatível com as normas de educação.

Pena – Advertência ou suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.


V – Tentar agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.


VI – Agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.

Pena – Suspensão de 60 (sessenta) dias a 01 (um) ano.


VII – Ofender moralmente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.

Pena – Advertência ou suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta dias).


VIII – Deixar de comparecer perante a órgão da Justiça Desportiva ou à sede da LIGA quando convocado.

Pena – Advertência ou suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.


IX – Deixar de observar regras oficiais quando das competições.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.


X – Deixar de relatar a demonstração de desinteresse na competição, pelas equipes ou atletas participantes, objetivando a escolha de adversários ou beneficiando terceiros.

Pena – Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano.

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR DIRIGENTES, AUXILIARES,
ATLETAS E ARBITROS CONTRA MEMBROS DA
COMISSÃO DISCIPLINAR E JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Artigo 7º. – Desrespeitar ou ofender qualquer membro da Comissão Disciplinar ou da Junta de Justiça Desportiva durante ou após qualquer audiência ou sessão de instrução ou julgamento, insurgindo-se contra a atuação destes ou suas decisões.

Pena – Suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos ou cassação de registro na Liga Barretense de Futebol e eliminação dos Certames promovidos pela LBF.


CAPÍTULO III

DA SUSPENSÃO PREVENTIVA

Artigo 8º. - Caberá suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique e desde que requerido pela Comissão Disciplinar.

Parágrafo Primeiro – A suspensão preventiva prevalecerá até o julgamento final da Comissão Disciplinar ou da Junta de Justiça Desportiva em caso de recurso, devendo tal prazo ser compensado no caso de punição.

Parágrafo Segundo – Em caso de recurso à JJD, com pedido de liminar para revogação da preventiva, o mesmo será analisado e decidido pelo Presidente da JJD ou Relator designado.

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS

Artigo 9º - Incumbe à parte, até o início da sessão de instrução e julgamento, apresentar as provas que serão produzidas no ato, sob pena de preclusão.

Parágrafo Primeiro - É permitido a cada parte apresentar, no máximo, 3 (três) testemunhas.

Parágrafo Segundo – Caso a parte denunciada tenha o interesse na oitiva dos depoimentos de árbitros, auxiliares, representantes e demais membros da Liga Barretense de Futebol que atuaram na partida ocorrida, deverá requerer formalmente junto a sede da LBF, com antecedência mínima de 3 (três) dias antes do julgamento, sob pena de preclusão.
Parágrafo Terceiro – Será inadmissível a produção de provas na Junta de Justiça Desportiva, facultada a sustentação oral.
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – Todo jogador que for expulso pela 2ª vez perde a condição de primário, ou seja, perde o direito de receber a pena mínima no inciso em que for incurso. Quando a expulsão for em razão de dois cartões amarelos a Comissão Disciplinar poderá analisar as peculiaridades da expulsão e aplicar a pena mínima.

Artigo 11 – Todos os membros integrantes da LBF (árbitros, representantes, diretores, membros da Comissão Disciplinar e da Junta de Justiça Desportiva etc), torcedores isentos, poderão ser requisitados pela Justiça Desportiva como testemunhas, declarantes ou informantes, para esclarecer fatos que presenciou nos certames promovidos pela LBF, além, da possibilidade de utilizarem outros meios de provas lícitas, tais como fitas, gravações etc.

Artigo 12 – Saldo remanescente de suspensão em partidas ou em quantidade de tempo, deverão ser cumpridas na vigência dos campeonatos, junto da equipe que estiver inscrito na LIGA.

Artigo 13 – Nenhum ato administrativo poderá prejudicar as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva da Liga Barretense de Futebol.

Artigo 14 – Este Anexo Disciplinar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

OSMIR DUARTE PEIXOTO
Presidente da L.B.F.




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